quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais

Pessoal boa tarde! Como vao voces?
Bom primeiramente tenho um comunicado vindo do professor Luciano! É importante ficar ligado a isso...
As Palavras do professor:
Como já combinado, os trabalhos só serão computados na NP2.
A NP1 será composta somente pela prova.

Ou seja os trabalhos so valem para NP2 entao se esforcem agora na NP1!!!!

Agora o artigo sobre compartilhamento e direitos autorais já que estamos estudando muito disso em etica.
Espero que curtam abraços...

Introdução

As leis que regulam a disseminação da informação nasceram depois da invenção da imprensa. Antes dela, copiar um trabalho escrito era um processo complicado e demorado, sujeito a erros, feito pelos escribas, sob o controle e censura do rei ou da igreja.
Gravura de Gutenberg O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
A imprensa permitiu que o material escrito pudesse ser reproduzido indefinidamente, em cópias idênticas por um custo baixo. A informação passou a circular rapidamente e o monopólio dos escribas deixou de existir. Desta época data-se a primeira lista de livros proibidos pela igreja, uma maneira de tentar impedir a proliferação de ideias não aprovadas por quem detinha o controle da informação. Também por esta época, no início do século XVI, os governos começaram a decretar as autorizações para impressão, estabelecendo um monopólio para certos impressores e controlando a cópia de todo material. As coroas francesa e britânica estabeleceram regras e reprimiam as cópias não autorizadas.
Mesmo com o controle, a disseminação da tecnologia da impressão deu força às ideias renascentistas e também à reforma protestante. Estes eram os primeiros passos para a cultura da disseminação livre da informação.

A Cultura

Ao longo da história outros inventos somaram-se a imprensa, aumentando as possibilidades para uma ideia se disseminar. A fotografia permitiu reproduzir uma cena de maneira exata em escalas nunca antes imaginadas, o fonógrafo levou a música dos concertos para dentro das casas, e o cinema permitiu a duplicação e reprodução indefinida de imagem em movimento. Tudo isso acompanhado da facilidade de reprodução das obras, muitas vezes de mãos dadas com a quebra dos direitos autorais. Parte da fortuna de Thomas Edison veio de cópias de filme piratas e outra parte de patentes de invenções que não necessariamente eram dele.
Tapes por Sarah Braun O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
Os avanços tecnológicos trouxeram o hábito de duplicar obras para a cultura popular. A invenção da fita cassete e do Walkman tornou comum nos anos 80 a cópia de músicas e a troca destas gravações entre amigos era corriqueira. O videocassete trouxe a possibilidade de gravar conteúdo da TV, a conveniência de assistir estas gravações no momento mais propício e a troca desse material entre amigos. Assim como a TV, o rádio era também fonte comum de material para as fitas caseiras.
Todas essas gravações e cópias caseiras são feitas sem o consentimento do autor, sem pagar royalties, e ferindo os interesses dos grupos que tentavam manter o controle da informação. Uma das investidas para manter o monopólio deste controle foi em 1984: O caso Betamax, onde estúdios americanos processaram a Sony alegando que a invenção do gravador de vídeo cassete tinha o principal propósito de violar o direito autoral. A corte foi favorável à Sony e ficou decidido que gravar uma transmissão para assistir em outro horário não era uma violação dos direitos autorais.
Sem essa decisão, a venda ao público de gravadores, máquinas de fotocópias, vídeo cassetes e afins poderia ser considerada ilegal e o fabricante dos aparelhos seria responsável por qualquer violação de um de seus inventos. O controle pelo fabricante do que seria gravado ou copiado por cada aparelho, além de ser um delírio tecnológico, nos remete a distopia de Orwell, e por mais que isso soe um completo absurdo, era a intenção da indústria que controla a informação.

Legislação atual

Os direitos autorais têm em sua essência a intenção de proteger os interesses do autor da obra, de maneira que seja possível a sua exploração econômica, o que serve de estímulo a novas criações. Além disso, o direito de ter a autoria reconhecida e o controle para garantir a integridade da obra são parte do conceito de direitos autorais, desde o Estatuto da Rainha Ana, promulgado em 1710 na Grã-Bretanha.
Desde então, o conceito criado para proteger obras impressas foi expandido para mapas, gravuras, pinturas, esculturas, obras arquitetônicas, música, fotografia, vídeo, programas de computador e demais frutos da criatividade humana, conhecidos pelo termo de propriedade intelectual. Cabe ainda explicar que as leis de direitos autorais não protegem uma ideia, mas apenas a sua manifestação em uma obra.
Equal Justice Under Law por SP8254 O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
Os direitos autorais não são eternos, mas sim vigoram por um prazo determinado na lei de cada país. Expirado este prazo, as obras passam a ser consideradas de domínio público, e fica livre sua reprodução e utilização por qualquer pessoa. No Estatuto da Rainha Ana e na primeira lei americana de direitos autorais o prazo era de 14 anos após a primeira publicação, sendo possível renovar esse prazo por mais 14 anos, desde que o autor estivesse vivo. Ao longo da história, a intervenção dos grandes grupos de mídia fizeram com que o prazo fosse ampliado cada vez mais. Hoje, em vários países o direito autoral expira somente 70 anos após o falecimento do autor.
Essas leis, além de garantirem o direito à exploração financeira da sua obra, também garantem somente ao autor o direito a reproduzir, copiar, modificar, transmitir, adaptar, traduzir, distribuir, recitar, declamar, executar, e citando a lei brasileira “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas”.

A Liberdade

Se gravadores e videocassetes impulsionaram a cultura do compartilhamento, os computadores e a Internet foram o combustível para o crescimento exponencial da prática. Se antes para mostrar as peripécias de seu gato, filmadas em casa, era necessário copiar um VHS e entregar aos amigos, hoje com alguns cliques o vídeo está disponível no mundo inteiro. Da mesma forma bandas de garagem não precisam mais copiar suas fitas demo, basta usar a rede para divulgar sua criação. Um artigo como este, antes da Internet, dependeria de muito papel e fotocopiadoras para atingir uma fração ínfima do público possível na Web. Se a imprensa impulsionou séculos atrás a Renascença e a Reforma Protestante, hoje assistimos a queda de ditadores abastecidas com informações compartilhadas pela Internet.
The Pirate Bay logo O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
As fitas cassete deram lugar ao formato MP3, e a prática de troca de músicas e vídeos que já era comum com a tecnologia de fitas magnéticas passou para uma escala mundial com os softwares de compartilhamento de arquivos. Não só músicas e filmes são objetos de compartilhamento, mas também séries de TV, programas de computador, livros, revistas e também fotografias.
O compartilhamento em si é algo inerente à rede. Foi com o propósito de compartilhar e facilitar o acesso à informações que a Internet começou a ser utilizada fora do âmbito militar, por universidades e centros de pesquisa ao redor do mundo. A cultura de compartilhar informação é constante e a liberdade de expressão nunca foi tão exercida. Blogs, Youtube, Facebook, Twitter, Flickr e tantas outras ferramentas sociais servem de solo fértil para a disseminação de ideias, textos, fotos, sons e vídeos. E como o avanço é constante, com os smartphones tudo isso pode ser feito de qualquer lugar.
A cultura de compartilhamento é contrária aos interesses de quem tradicionalmente controla a informação. Estes interesses pressionam por mudanças nas leis de direitos autorais, criando tantas restrições que o cidadão comum costuma infringir o direito autoral em situações do cotidiano. Uma roda de amigos com um violão e uma cantoria animada, não sendo, citando a lei, “realizada no recesso familiar” é uma violação aos direitos autorais. Declarar-se a sua amada usando uma poesia, para ser legal só com autorização do autor. Estacionar o carro e ouvir música na rua é execução pública, mesmo que esteja ouvindo o rádio. Xerocar um livro que você tenha comprado, mesmo que só um pedaço, também não é permitido. Usar uma foto como papel de parede no seu computador, sem prévia autorização é outra violação corriqueira.
Ao inserir a Internet nessa equação, a possibilidade de uma atitude do cotidiano ferir algum direito autoral é grande. Por exemplo, aqueles e-mails repassados como correntes, normalmente são ilustrados com fotos e música protegidas por direitos autorais. Cada vez que alguém repassa essa mensagem está transmitindo de forma não autorizada essas obras. Vários memes, encontrados diariamente nas redes sociais e blogs, são feitos em cima de imagens protegidas, que são copiadas, modificadas e distribuídas sem autorização. A todo instante vídeos são compartilhados contendo música ou imagens protegidas, e apesar de vários serem removidos após a violação ser identificada, grande parte segue online.
Mascara de Guy Fawkes usada em protestos contra SOPA e PIPA O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
A troca de arquivos, mesmo sendo análoga à prática antiga e comum, passou a ser motivo de pesadelos das gravadoras e estúdios. Se nos anos 80 tentaram banir videocassetes, na era digital o alvo foi o compartilhamento de arquivos. Ao mesmo tempo em que sites são fechados e seus mantenedores processados, a pressão por leis mais severas aumenta.  No final dos anos 90 a lei DMCA passa a criminalizar não apenas a violação do direito autoral em si, mas também a produção de tecnologia que permita evitar proteções contra cópias. Na Austrália, em 2006, um projeto de lei tentou banir qualquer dispositivo que pudesse copiar conteúdo protegido, o que tornaria um crime a posse de um tocador de MP3 ou um smartphone. Em meados de 2011, após protestos organizados através da Internet, o governo britânico cogitou bloquear o acesso as mídias sociais, o que ironicamente foi uma ação utilizada contra protestos que ajudaram a por fim em ditaduras no Egito e Líbia. No início de 2012, nos Estados Unidos as leis SOPA e PIPA foram retiradas da pauta de votação devido a seu conteúdo controverso que ameaçava a liberdade de expressão. Na Europa a ACTA e no Brasil a Lei Azeredo também são alvos de polêmicas e controvérsias.
Percebe-se que há um grande conflito entre a cultura da informação livre e os direitos autorais, cada vez mais restritivos. Se por um lado os artistas precisam ter seus direitos resguardados, esses direitos devem estar em equilíbrio com os usos e costumes já impregnados na sociedade, de maneira razoável, afinal, a democracia em sua ideia básica é o governo para o povo, e não para os interesses de poucos grupos influentes. Nesse jogo de interesses e pressões, surgem absurdos como músicos sendo obrigados a pedir autorização para executarem suas próprias obras, blogs sendo cobrados por vídeos compartilhados de forma legal pelo Youtube, ou ainda a proibição de cantatas beneficentes.

O Futuro

A inércia da cultura da informação compartilhada é grande. Da mesma forma em que sites de compartilhamento de arquivos são fechados, outros são abertos. Cada vez que uma nova tecnologia surge para tentar coibir as cópias não autorizadas, surgem pessoas dispostas a quebrar estas proteções. Corroborando com esta inércia está o sentimento de que a informação deve ter acesso livre, principalmente após esta já ter circulado por transmissões públicas de rádio e TV. Denny Sullivan recentemente postou uma carta aberta ao presidente da Fox, detentora dos direitos de “Os Simpsons” explicando o porquê acredita ser obrigado a procurar o desenho por formas consideradas ilegais: Denny defende que já tem o direito de assistir o programa por se transmitido livremente pela TV através de um sinal público, concessão do governo, e portanto teria condições de ter gravado a transmissão legalmente. Também afirma que assina TV a cabo e, portanto, pagou para assistir a série pelo cabo. E ainda, mesmo assinando um serviço de streaming pela Internet, totalmente legal, não é possível assistir com o aparelho de TV. Por ter esquecido de gravar o programa, que lhe renderia uma cópia legal, para assistir o episódio que deseja, e pagou, ele se vê obrigado a buscar uma cópia na Internet, ou então com seus amigos, ficando à margem da lei.
Estrada por Luiz Fellipe Carneiro O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
A população cada vez mais conectada, acostuma-se a obter acesso fácil e irrestrito a informação. A possibilidade de ter qualquer pedaço de conhecimento na ponta dos dedos já é tida como garantida. Se imaginar um mundo onde gravadores e videocassetes não existem já é um exercício complicado, imaginar um futuro sem a Internet e uma ferramenta como o Google é muito mais difícil.
Cercear a circulação da informação por meios tecnológicos mostrou-se inviável: Engenheiros criam proteções e outras pessoas usam de engenharia reversa para burlar essas medidas. Do ponto de vista comercial, um produto cujas proteções contra cópia são demasiadas a ponto de torná-lo um incômodo, tem na alternativa pirata uma vantagem econômica e prática, acabando por incentivar a prática ilegal em vez de coibir. Ao tentar usar a lei em sua forma mais rígida, o impedimento passa a ser a quantidade massiva de material compartilhado diariamente, tornando a tarefa de investigar e punir todos os que usam material indevido inviável. Fechar sites que são usados como meio para esse compartilhamento, além de não surtir efeito, uma vez que novos são criados em número cada vez maior, corre-se o risco de serviços legítimos serem afetados, hipótese que motivou os protestos contra SOPA e PIPA.
Diante deste cenário, praticamente irreversível, algumas ações são tomadas tendo em vista a força desta cultura: Na Suíça foi decidido que o download para uso pessoal não constitui crime, e o estudo que embasou a decisão mostrou que a indústria não é prejudicada pela prática, já que descobriu-se que o dinheiro que não foi gasto com a aquisição do material baixado acaba sendo gasto em produtos da indústria do entretenimento. No Brasil, a Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão unânime, absolveu um vendedor ambulante de DVDs piratas. Segundo o tribunal, a decisão foi baseada na “difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas”, além disso, “Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para a comercialização de artigos ditos ‘populares’, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria”. Tanto o governo suíço quanto a justiça sul-mato-grossense perceberam que estas formas de compartilhamento de conteúdo já faz parte da cultura atual.

Alternativas

O avanço tecnológico também permite o florescimento de novos serviços e novos modelos de negócio que ao mesmo tempo vão ao encontro dos interesses dos artistas e das pessoas comuns.  Um dos exemplos mais bem sucedidos é a iTunes Store, que vende músicas avulsas por preços módicos. Apesar de existir uma alternativa ilegal disponível, a facilidade de obter o arquivo desejado, com garantia de disponibilidade e qualidade fazem os clientes preferirem a loja. Também gozando de sucesso, o Spotify conta com um vasto catálogo de músicas, disponíveis por streaming a vontade, mediante a uma pequena taxa mensal, que atrai clientes que buscam uma facilidade não encontrada no compartilhamento ilegal. Nos jogos eletrônicos a Steam se mostra alternativa vantajosa em relação às cópias piratas, com preços baixos e entrega imediata pela internet.
International Money Pile in Cash and Coins por epSos O Compartilhamento na Rede e o Futuro dos Direitos Autorais
O que essas iniciativas têm em comum é a facilidade de obter e usar o conteúdo, de maneira imediata e praticamente irrestrita, o que as torna mais interessantes que recorrer a uma fonte ilegal, e justifica o custo para o consumidor. Prova-se que ainda é possível lucrar com a propriedade intelectual, mesmo nesse cenário onde a informação pode circular livremente. O que realmente mudou foi o controle da informação, que saiu das mãos de monopólios e passou para a sociedade, através das ferramentas criadas pela rede.

Retirado de Fotografia DG
Artigo por Luiz Fellipe Carneiro com a colaboração de Armando Vernaglia Jr.
Imagens:
  1. Gravura de Gutenberg: http://pt.wikipedia.org/wiki/Johannes_Gutenberg
  2. Tapes, por Sarah Braun: http://www.flickr.com/photos/ataradrac/5168018665/
  3. Equal Justice Under Law por SP8254: http://www.flickr.com/photos/sp8254/3891606586/in/photostream/
  4. The Pirate Bay logo http://thepiratebay.se
  5. Mascara de Guy Fawkes, usada em protestos contra SOPA e PIPA
  6. Estrada, por Luiz Fellipe Carneiro: http://www.flickr.com/photos/fellipec/6217153654/
  7. International Money Pile in Cash and Coins por epSos.de: http://www.flickr.com/photos/epsos/5394616925/in/photostream/
Fontes:

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